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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
* EXCELENTE IMÓVEL EM BUTIÁ/RS(BUTIÁ TÊNIS CLUBE): terreno com área de 19.104,60 m², com forma irregular, que fica fazendo parte integrante da escritura, situado na zona urbana, com as seguintes confrontações: ao norte, com a rua nº 42, ao sul com a propriedade da vendedora, a leste com a rua n° 72, e a oeste com propriedade da vendedora, imóvel este que a outorgante houve em maior extensão por compra feita a Cia Carbonífera Riograndense, conforme escritura pública registrada a folhas 63/64 do L°3-I, sob nº3.245 do Registro de Imóveis de São Jerônimo. Benfeitorias não averbadas: encontra-se edificado em alvenaria, uma área de 1.276 m², área constituída , em sua maior parte, de um ginásio de esportes, que tem como anexos um salão de festas, campo de futebol sete, área de piscina com toboágua, lago e demais instalações que não encontram-se averbadas, o imóvel localiza-se no endereço: Rua Ramão Perez, nº 93, Butiá/RS, Ocupação: Sede do Butiá Tênis Clube. AVALIADO EM R$ 3.000.000,00. VALOR MÍNIMO PARA ARREMATAÇÃO EM 2º LEILÃO: R$ 1.500.000,00. OBS: Isenção do arrematante, ora concedida, dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação estejam ou não inscritos na divida ativa. Positivo o leilão o valor integral da arrematação deverá ser disponibilizado ao juízo, observando
VALOR PARA ALIENAÇÃO DOS BENS CONSTANTES NESTE EDITAL EM 2º LEILÃO: Alienação Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.
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IMÓVEIS E VEÍCULOS
TER - 11/10/2022
15h00min
PRESENCIAL E ONLINE