EDITAL LEILÃO (ONLINE) N.º 01/2022 PGEA Nº 589.000.672/2021 REGIME JURÍDICO – LEI FEDERAL N.º 8.666/93
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ N.º 93.802.833/0001-57, por sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que realizará LEILÃO na modalidade ONLINE, do tipo MAIOR LANCE (POR LOTE), por intermédio de Leiloeiro oficial designado, procedimento regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, pelo Provimento PGJ/MPRS n.º 02/2009, de 07 de janeiro de 2009 e alterações, pelo Decreto Federal n.º 21.981, de 19 de outubro de 1932 e alterações, pela Lei Estadual n.º 11.389 de 25 de novembro de 1999 e pela Ordem de Serviço nº 06/2013.
DATA DA REALIZAÇÃO: dia 27 de junho de 2022.
HORÁRIO: 10 horas.
(Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília/DF). LOCAL: ambiente virtual do Leiloeiro sítio: https://www.leilaobutia.com.br
LEILOEIRO OFICIAL: Manoel Luiz Neves Velho Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) O Edital completo poderá ser obtido, sem ônus, no sítio www.mprs.mp.br/licitacao/leilao e www.leilaobutia.com.br ou adquirido na Comissão Permanente de Licitações, localizada à Rua General Andrade Neves, n.º 106, 18.º andar, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, ao custo de R$ 0,15 (quinze centavos) cada folha, mediante comprovação de recolhimento a favor de FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MPRS (CNPJ DO FUNDO: 25.404.705/0001-03), Conta Corrente n.º 03.206.064.0-2, Agência 0835 – Borges de Medeiros – PAB-PROCURADORIA – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
1. OBJETO Leilão de 12 (doze) veículos automotores considerados inservíveis pela PGJ/MPRS, pertencentes à frota do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com as especificações constantes neste edital e seus Anexos.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Os veículos automotores serão vendidos no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles: (a) qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, vícios e/ou defeitos ocultos ou não; (b) qualquer solicitação de reparos, consertos, reposição de peças (com defeito ou ausentes); LDBR Leilão 01/2022 – Leilão de 12 veículos 2 UNIDADE DE LICITAÇÕES Rua General Andrade Neves, n.º 106 - 18º andar Bairro Centro – 90.010-210 – Porto Alegre/RS Fone: (51) 3295-8065 - [email protected]
2.2. Os veículos automotores estarão expostos à VISITAÇÃO pública nos 03 (três) dias que antecedem o Leilão, no horário das 9h às 12h e 13:30h às 17h, no seguinte local Avenida Vicente Monteggia, n.º 2.281, Cavalhada, Porto Alegre – RS), dispensado o agendamento.
2.3. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, que se encontrarão lacrados, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como: manuseio, experimentação e retirada de peças.
2.4. As informações sobre o Leilão poderão também ser obtidas junto ao Leiloeiro Manoel Luiz Neves Velho, por meio de seu e-mail: [email protected] e seus telefones (51) 99704-9282 e (51) 99996- 6466 e site: www.leilaobutia.com.br.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Leilão: (a) pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em pleno gozo dos seus direitos e deveres cíveis, cujo nome não conste em órgãos especializados na proteção de crédito; (b) ou pessoas jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), legalmente constituídas e que não estejam sob processo de falência.
3.1.1. Somente poderá participar dos lances o próprio licitante ou seu procurador, se pessoa física, ou o representante legal da licitante, se pessoa jurídica.
3.2. Não poderão participar desta licitação direta ou indiretamente: (a) membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na forma do Art. 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993; (a.1) Não há vedação de participação de cônjuge de membro ou servidor do Ministério Públicoa)1 ; (b) empresas reunidas em consórcio; (c) empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4. LANCES, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ARREMATAÇÃO DOS BENS
4.1. O Leiloeiro dará início à etapa de lances, apresentando cada lote e seu respectivo valor de avaliação e, posteriormente, concedendo oportunidade para lances aos licitantes devidamente cadastrados na plataforma: https://www.leiladobutia.com.br
4.2. O valor do lance inicial para cada um dos lotes deverá ser igual ou superior ao da respectiva avaliação constante do Anexo II deste Edital. Durante o leilão, poderão ser oferecidos lances sucessivos para cada lote, sempre com valores que superem o lance anteriormente efetuado.
4.3. O leiloeiro poderá estipular um percentual ou valor (em R$) mínimo de diferença entre os lances sucessivos, com vistas à agilidade do processo. 4.4. O leiloeiro poderá encerrar a disputa, em cada lote, a qualquer momento, quando: passados 15 segundos após a segunda batida do martelo virtual, para o último lanço ofertado, não houver sido inserido nenhum outro lanço superior para o lote em disputa. 1 Conforme parecer jurídico MPRS Sub-Administrativo - PR.02397.00008/2021-4. LDBR Leilão 01/2022 – Leilão de 12 veículos 3 UNIDADE DE LICITAÇÕES Rua General Andrade Neves, n.º 106 - 18º andar Bairro Centro – 90.010-210 – Porto Alegre/RS Fone: (51) 3295-8065 - [email protected]
4.4.1. Os licitantes que estiverem disputando lotes, tendo em vista o delay (atraso) inerente as transmissões ao vivo em plataformas de streaming (transmissão), devem direcionar toda a sua atenção para a página do leilão.
4.4.2. O sistema oferece a possibilidade de gravar lanço automático, para aqueles licitantes que por ventura não tenham disponibilidade de acompanhar o leilão no horário programado.
4.5. O critério de julgamento do leilão será o do MAIOR LANCE, para cada lote, declarando-se arrematado o lote em favor do participante com a maior oferta, desde que o lance seja igual ou superior ao valor da avaliação, nos termos da tabela constante do Anexo II deste Edital, e desde que apresentada documentação que atenda ao item 5 deste edital.
4.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
4.7. Nos casos em que (a) não houver oferecimento de lance, (b) o lance ofertado for inferior ao valor da avaliação, (c) a documentação apresentada pelo participante que ofertou o melhor lance não atender ao item 5 deste instrumento convocatório, o(s) respectivo(s) lote(s) poderá(ão) ser novamente apregoados no final da sessão. Havendo desinteresse ou insuficiência do lance, o(s) lote(s) será(ão) declarado(s) deserto(s) pelo Leiloeiro.
5. DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO NA PLATAFORMA
5.1. O interessado em participar do Leilão Online, deverá obrigatoriamente cadastrar-se em até 24 horas antes do certame na plataforma https:/www.leilaobutia.com.br e apresentar os seguintes documentos: a) para pessoas físicas: a.1) Cédula de Identidade (ou documento equivalente); a.2) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – requisito dispensado se o número do CPF estiver contido na cédula de identidade; a.3) Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias). b) para pessoas jurídicas: b.1) ato de constituição da empresa (estatuto, contrato social, etc.) devidamente registrado no órgão competente; b.2) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b.3) Cédula de Identidade (ou documento equivalente) do representante; b.4) procuração, caso o representante não seja sócio, outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes específicos para representá-las no leilão, tais como: formular ofertas e lances de preços, assinar declarações e propostas, receber intimações e notificações, interpor ou abrir mão do direito de interpor recursos, bem como para a prática dos demais atos pertinentes ao certame em nome de sua representada. LDBR Leilão 01/2022 – Leilão de 12 veículos 4 UNIDADE DE LICITAÇÕES Rua General Andrade Neves, n.º 106 - 18º andar Bairro Centro – 90.010-210 – Porto Alegre/RS Fone: (51) 3295-8065 - [email protected] b.5) Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias).
5.1.1. A pessoa física pode fazer-se representar por procurador, o qual deverá apresentar sua cédula de identidade (ou documento equivalente), bem como procuração outorgada pela pessoa física, com os poderes referidos na alínea b.4 do subitem 5.1.
5.1.2. Cada procurador poderá representar somente um licitante.
5.1.3. As procurações por instrumento particular deverão ter firma reconhecida em cartório.
5.2. A falta ou incorreção dos documentos mencionados implicará na não homologação do cadastro, enquanto não for suprida a falta ou sanada a incorreção, o que poderá ser feito até o horário estabelecido pelo Leiloeiro.
5.3. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas.
6. ATA DA SESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual constarão os resultados de cada lote (arrematados ou desertos), a identificação dos respectivos arrematantes, bem como observações relevantes, eventuais recursos apresentados e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação.
6.2. A ata será assinada pelo Leiloeiro e pelos membros da Comissão Permanente de Licitações ao final da sessão.
6.3. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da realização deste leilão, serão entregues, pelo Leiloeiro, à Procuradoria-Geral de Justiça: (1) a Ata da sessão de leilão; (2) a prestação de contas, com os preços alcançados e a identificação dos arrematantes (o valor da arrematação deve ser depositado no FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MPRS - CNPJ DO FUNDO: 25.404.705/0001-03, Conta Corrente n.º 03.206.064.0-2, Agência 0835 – Borges de Medeiros – PABPROCURADORIA – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A).; (3) a gravação em DVD de toda a sessão de leilão; e (4) informações necessárias ao julgamento de eventuais impugnações e recursos, entre outros.
7. PAGAMENTO 7.1. O pagamento de cada lote será feito pelo respectivo arrematante, durante a sessão, em parcela única, por meio de TED (Transferência Bancária), Depósito em conta ou PIX, diretamente nas contas indicadas pelo Leiloeiro.
7.1.1. O pagamento efetuado por meio de depósito em envelope somente se considerará quitado após a sua efetiva compensação. Porém, o arrematante que sustar o seu pagamento ou, por qualquer artifício, frustrar o recebimento do seu valor, terá a arrematação cancelada e pagará multa de 20% (vinte por cento) sobre a arrematação. LDBR Leilão 01/2022 – Leilão de 12 veículos 5 UNIDADE DE LICITAÇÕES Rua General Andrade Neves, n.º 106 - 18º andar Bairro Centro – 90.010-210 – Porto Alegre/RS Fone: (51) 3295-8065 - [email protected]
7.2. Sobre o valor de arrematação do bem, incidirá 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro, a ser paga pelo arrematante diretamente o Leiloeiro, durante a sessão, nas formas descritas no subitem 7.1.
7.3. O pagamento de eventual incidência de tributos sobre a alienação mediante leilão ficará a cargo do arrematante.
8. DOCUMENTO DE VENDA EM LEILÃO
8.1. Uma vez arrematado o lote, será emitida Fatura de Venda em Leilão para cada lote, pelo Leiloeiro, a ser apresentada pelo arrematante quando da retirada do respectivo bem, de acordo com o estipulado no item 10 deste Edital.
8.2. Na Fatura de Venda em Leilão, emitida pelo Leiloeiro, deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: descrição do lote; dados pessoais do arrematante; valor do arremate; local, data e hora do certame.
9. HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO
9.1. Caberá ao Diretor-Geral a homologação do certame, após a prestação de contas por parte do Leiloeiro.
9.2. Na hipótese de interposição de recurso e, após sua decisão, caberá ao Diretor-Geral a confirmação da arrematação do(s) lote(s), bem como a homologação do certame, assim como a determinação para entrega dos bens arrematados ao licitante vencedor, em cada lote.
9.3. Uma vez homologado o leilão, as Unidades Administrativas da PGJ/MPRS envolvidas no processo de alienação dos veículos encarregar-se-ão das baixas física e contábil dos bens arrematados, respectivamente.
10. RETIRADA DOS BENS E SUA TRANSFERÊNCIA
10.1. A retirada dos veículos automotores ocorrerá no endereço Av. Vicente Monteggia, nº 2.281, bairro Cavalhada, Porto Alegre/RS e será concretizada mediante a apresentação de Fatura de Venda em Leilão por parte dos respectivos arrematantes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da quitação do pagamento.
10.1.1. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa física ou jurídica, será necessária a apresentação de Cédula de Identidade (ou documento equivalente) e procuração outorgada para este fim, nos moldes da procuração referida nos subitens 5.1.b.4.
10.2. A retirada do bem arrematado ocorrerá mediante agendamento prévio com a Divisão Administrativa da PGJ/MPRS, através do telefone (51) 3295-8042. 10.2.1. Os veículos serão removidos no estado em que se encontram por meio de guincho, não sendo permitidos consertos no local. LDBR Leilão 01/2022 – Leilão de 12 veículos 6 UNIDADE DE LICITAÇÕES Rua General Andrade Neves, n.º 106 - 18º andar Bairro Centro – 90.010-210 – Porto Alegre/RS Fone: (51) 3295-8065 - [email protected] 10.2.2. As despesas com frete e remoção dos veículos arrematados correrão à conta do arrematante, não cabendo à PGJ/MPRS e ao Leiloeiro quaisquer ônus.
10.3. Por ocasião da retirada do veículo, será entregue o Certificado de Registro de Veículo – CRV, devidamente preenchido e com as assinaturas do arrematante e de responsável da PGJ/MPRS, bem como será assinado, por essas mesmas partes, um termo de retirada do respectivo bem.
10.4. A não retirada do bem arrematado no prazo estabelecido no subitem 10.1, sem justificativa fundamentada, sujeitará os arrematantes ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor total da arrematação.
10.5. Após o 15º (décimo quinto) dia sem que haja sido efetuada a retirada do bem, a arrematação será cancelada e o arrematante receberá o valor líquido da operação, ou seja, o valor do lance final menos: (a) comissão do Leiloeiro; (b) as despesas com penalidades e (c) eventuais impostos. 10.6. A transferência da propriedade junto ao DETRAN do Estado do Rio Grande do Sul deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, correndo à conta do respectivo arrematante todas as despesas de tradição do veículo. 10.7. Os veículos objeto do presente leilão estão livres de infrações de trânsito e pagamento de seguro obrigatório exercício de 2021. 10.8. O ato de transferência dos bens será efetivado pela Divisão Administrativa e arrematante, no Cartório Público Primeiro Tabelionato de Notas, Rua General Andrade Neves, 159, Centro, Porto Alegre (RS). 10.9. As despesas de transferência do bem, ao arrematante, relativas à IPVA (proporcional a partir da data de transferência) e as do licenciamento obrigatório serão de responsabilidade do arrematante.
11. RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. Ao final da sessão, após o encerramento dos lotes, qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, registrando em ata os seus motivos, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões escritas, ficando os demais participantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começarão a correr do termo final do recorrente.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Decididos os recursos, aquele declarado como arrematante será notificado para efetuar o pagamento em 5 (cinco) dias úteis, nas condições previstas no item 7.1 deste Edital.
11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão Permanente de Licitações da PGJ/MPRS.
11.6. Os recursos interpostos fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. LDBR Leilão 01/2022 – Leilão de 12 veículos 7 UNIDADE DE LICITAÇÕES Rua General Andrade Neves, n.º 106 - 18º andar Bairro Centro – 90.010-210 – Porto Alegre/RS Fone: (51) 3295-8065 - [email protected]
12. PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo de outras sanções (em especial, as dos subitens 7.1.1 e 10.4), o arrematante que deixar de cumprir o compromisso assumido ficará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor, notadamente: a) pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da arrematação; b) suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. As sanções previstas nas alíneas “b” e “c” são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos e nocivos à licitação.
13. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA O código de classificação da receita decorrente deste procedimento licitatório é 2213.00.11.0002 - ALIENACAO DE VEICULOS - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MINISTERIO PUBLICO - recurso 0164.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
14.2. O Leiloeiro, com a anuência da Comissão Permanente de Licitações, ou esta própria, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes poderão ser convocados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Uma vez intimados, deverão fazê-lo no prazo determinado, sob pena de exclusão do certame e/ou penalização.
14.3. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.4. Fica desde logo esclarecido que todos os participantes deste Leilão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou expressa. LDBR Leilão 01/2022 – Leilão de 12 veículos 8 UNIDADE DE LICITAÇÕES Rua General Andrade Neves, n.º 106 - 18º andar Bairro Centro – 90.010-210 – Porto Alegre/RS Fone: (51) 3295-8065 - [email protected]
14.5. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório. O Leiloeiro e a Comissão Permanente de Licitações decidirão sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.5.1. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.6. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados em até três dias anteriores à data fixada para a abertura da sessão publica, exclusivamente por meio digital, pelo endereço eletrônico [email protected].
14.7. Qualquer modificação neste Edital, decorrente de impugnação ou de esclarecimento, exigirá reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não influir na oferta de lances.
14.8. As impugnações e consultas interpostas fora de prazo serão recebidas como mero exercício do direito de petição.
14.9. As normas que disciplinam este Leilão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, e a segurança da contratação.
14.10. Os autos desta licitação encontram-se na Comissão Permanente de Licitações, na Rua General Andrade Neves, 106, 18º andar, Centro, Porto Alegre/RS, e-mail [email protected], telefones (51) 3295-8099/8034/8577/8048/8065, de segunda a sexta- feira, das 9h às 18h.
14.11. Fazem parte deste Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I – Projeto Básico;
14.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste certame. Porto Alegre, 1º de junho de 2022. Luís Antônio Benites Michel, Presidente da Comissão Permanente de Licitações. LDBR Leilão 01/2022 – Leilão de 12 veículos 9 UNIDADE DE LICITAÇÕES Rua General Andrade Neves, n.º 106 - 18º andar Bairro Centro – 90.010-210 – Porto Alegre/RS Fone: (51) 3295-8065 - [email protected]
ANEXO I – PROJETO BÁSICO LEILÃO N.º 01/2022 PGEA Nº 00589.000.672/2021
1. DO OBJETO
Alienação, mediante Leilão, de 12 (doze) veículos declarados inservíveis pela PGJ/MPRS, em conformidade com as especificações constantes no Edital e seus Anexos.
2. DA MOTIVAÇÃO
Dentro do plano de renovação da frota os veículos em tela atingiram os requisitos elencados na Ordem de Serviço nº 06/2013, devendo ser encaminhados para leilão.
3. DOS LOTES
3.1 Os veículos foram distribuídos em 12 (doze) lotes, conforme tabela constante do Anexo II deste Edital.
3.2 Os bens serão vendidos no estado e condição em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, vícios e/ou defeitos ocultos ou não.
3.3 As fotos disponibilizadas na plataforma eletrônica são mera referência do bem, não isentando o arrematante da visitação e constatação das reais condições do bem no local, conforme faculdade prevista no item 3.2.
4. DO LOCAL E HORÁRIO PARA VISITAÇÃO DOS VEÍCULOS
4.1. Os veículos a serem leiloados poderão ser vistoriados na Av. Vicente Monteggia nº 2.281, bairro Cavalhada, Porto Alegre – RS, nos três (03) dias úteis que antecederem a data do leilão, entre 09h e 12h e entre 13h30min e 17h, dispensado agendamento.
4.2. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, que se encontrarão lacrados, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como: manuseio, experimentação e retirada de peças.
LDBR Leilão 01/2022 – Leilão de 12 veículos 10
UNIDADE DE LICITAÇÕES
Rua General Andrade Neves, n.º 106 - 18º andar
Bairro Centro – 90.010-210 – Porto Alegre/RS
Fone: (51) 3295-8065 - [email protected]
5. DO PROCEDIMENTO
5.1. Os participantes efetuarão lances virtuais na plataforma indicada pelo leiloeiro (www.leilaobutia.com.br), a partir do valor apurado pela Procuradoria-Geral de Justiça, os quais estão discriminados no Anexo II, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA por lote, que nunca será inferior ao preço da avaliação. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade on-line.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O valor do lance de arrematação será pago à vista, em espécie ou por meio TED (transferência bancária), depósito em conta ou PIX, diretamente nas contas indicadas pelo Leiloeiro Oficial designado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
6.2. O arrematante também arcará com o pagamento de 5% (cinco) por cento do valor do lote arrematado, por conta da comissão do leiloeiro, diretamente a este.
7. DA ENTREGA DOS BENS
7.1. A retirada dos veículos automotores ocorrerá na Av. Vicente Monteggia nº 2.281, bairro Cavalhada, Porto Alegre/RS e será concretizada mediante a apresentação de Fatura de Venda em Leilão por parte dos respectivos arrematantes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da quitação do pagamento.
7.2. A retirada do bem arrematado ocorrerá mediante agendamento prévio com a Divisão Administrativa da PGJ/MPRS, através do telefone (51)3295-8042.
7.2.1. Os veículos serão removidos no estado em que se encontram por meio de guincho, não sendo permitidos consertos no local.
7.2.2. As despesas com frete e remoção dos veículos arrematados correrão à conta do arrematante, não cabendo à PGJ/MPRS e a leiloeira quaisquer ônus.
7.3. Por ocasião da retirada do veículo, será entregue o Certificado de Registro de Veículo – CRV, devidamente preenchido e com as assinaturas do arrematante e de responsável da PGJ/MPRS, bem como será assinado, por essas mesmas partes, um termo de recebimento do respectivo bem.
7.4. A não retirada do bem arrematado no prazo estabelecido no subitem 7.1, sem justificativa fundamentada, sujeitará os arrematantes ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor total da arrematação.
LDBR Leilão 01/2022 – Leilão de 12 veículos 11
UNIDADE DE LICITAÇÕES
Rua General Andrade Neves, n.º 106 - 18º andar
Bairro Centro – 90.010-210 – Porto Alegre/RS
Fone: (51) 3295-8065 - [email protected]
7.5. Após o 15º (décimo quinto) dia sem que haja sido efetuada a retirada do bem, a arrematação será cancelada e o arrematante receberá o valor líquido da operação, ou seja, o valor do lance final menos: (a) comissão do Leiloeiro; (b) as despesas com penalidades e (c) eventuais impostos.
7.6. A transferência da propriedade junto ao DETRAN do Estado do Rio Grande do Sul deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, correndo à conta do respectivo arrematante todas as despesas de tradição do veículo.
7.7. Os veículos objeto do presente leilão estão livres de infrações de trânsito e pagamento de seguro obrigatório exercício de 2021.
8. INFORMAÇÕES GERAIS
8.1. Leiloeiro: Manoel Luiz Neves Velho, BR 290, Km 176 – Caixa Postal 30, Butiá/RS, fones (51) 99704-9282 (escritório) e (51) 99996-6466 (leiloeiro), e-mail [email protected].
8.2 Ao leiloeiro restará a guarda dos veículos após assinatura de contratação dos serviços.
8.3 As placas de identificação dos veículos serão retiradas pela Unidade de Transportes da PGJ e encaminhadas para eliminação em um Centro de Registro de Veículos Automotores – CRVA após a efetivação do leilão.
LOTES:
| LOTE | VEÍCULO | PLACA OFICIAL | ANO | MOD | COMB | COR | TIPO VEÍCULO | CHASSI | RENAVAN | KM DA PARADA | LANCE INICIAL |
| 1 | Linea Essence | IUW 7882 | 2013 | 2014 | Flex | Branca | Passag | 9BD1105BDE1565025 | 587136189 | 79.441 | R$ 14.954,75 |
| 2 | Fluence Dyn (A) | IUJ 4838 | 2013 | 2013 | Flex | Prata | Passag | 8A1LZBW2TDL610372 | 539063070 | 106.137 | R$ 13.622,00 |
| 3 | Fluence Dyn A | IUJ 4858 | 2013 | 2013 | Flex | Prata | Passag | 8A1LZBW2TDL610347 | 539063541 | 140.422 | R$ 13.622,00 |
| 4 | Fluence Dyn (M) | IVE 4655 | 2013 | 2014 | Flex | Preta | Passag | 8A1LZBW26EL985190 | 603198279 | 137.414 | R$ 13.952,15 |
| 5 | Fluence Dyn (A) | IUJ 4834 | 2013 | 2013 | Flex | Prata | Passag | 8A1LZBW2TDL607612 | 539063118 | 118.627 | R$ 13.816,60 |
| 6 | Grand Siena | IVB 8909 | 2013 | 2014 | Flex | Branca | Passag | 9BD197163E3159564 | 596829248 | 80.466 | R$ 15.348,45 |
| 7 | Linea Essence | IUW 7731 | 2013 | 2014 | Flex | Branca | Passag | 9BD1105BBDE1565034 | 587109700 | 105.341 | R$ 15.866,63 |
| 8 | Linea Essence | IUW 7853 | 2013 | 2014 | Flex | Branca | Passag | 9BD1105BDE1565027 | 587132418 | 115.673 | R$ 17.690,38 |
| 9 | Fluence Dyn (A) | IUJ 4833 | 2013 | 2013 | Flex | Prata | Passag | 8A1LZBW2TDL613580 | 539063134 | 126.706 | R$ 13.816,60 |
| 10 | Linea Essence | IVA 9449 | 2013 | 2014 | Flex | Branca | Passag | 9BD1105BDE1564968 | 595378200 | 154.343 | R$ 14.225,25 |
| 11 | Grand Siena | IVB 7480 | 2013 | 2014 | Flex | Branca | Passag | 9BD197163E31595669 | 596599625 | 78.989 | R$ 14.167,80 |
| 12 | Grand Siena | IVB 8629 | 2013 | 2014 | Flex | Branca | Passag | 9BD197163E3159532 | 596816162 | 79.628 | R$ 15.742,22 |
| TOTAL | R$ 176.824,83 |
Somente será aceito lances de valor igual ou superior o valor de avaliação!
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