BENS A SEREREM LEILOADOS:
*TERRENO EM CHARQUEADAS/RS: constante do lote 14, da quadra G do loteamento Parque Orvalino Dornelles, zona urbana, de forma irregular, medindo 20,00m de frente, por 61,00m na ala oeste, e 20,00m nos fundos, com as seguintes confrontações: ao norte, com uma rua do loteamento; ao sul, com herdeiros de Marino Andriotti, a leste, com o lote 15, e a oeste, com o lote 13. Matrícula 7.229 do RI de São Jerônimo. Avaliado em R$ 160.000,00.
Obs: isenção do arrematante, ora concedida, dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação estejam ou não inscritos na dívida ativa.Positivo o leilão, o valor integral da arrematação deverá ser disponibilizado ao Juízo, observado o preço vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015).
*EXPOSITOR REFRIGERADO: com 03 portas de vidro, marca Refrimate. R$ 10.000,00.
-EXPOSITOR DE BEBIDAS: marca Venax, capacidade aproximada 300L, com 01 porta de vidro. R$ 3.000,00.
-EXPOSITOR HORIZONTAL: ilha, vidro curvo, com 06 folhas, marca Refrimate. R$ 8.000,00.
-CERVEJEIRA: marca Esmaltec, modelo CV520R. R$ 6.000,00.
-BALCÃO EXPOSITOR REFRIGERADO: marca Gelopar, com vidro curvo, modelo GEPV175. R$ 5.000,00.
-BALCÃO CAIXA: R$ 1.500,00.
-FREEZER HORIZONTAL: 02 portas, marca Reubly. R$ 2.500,00.
-GELADEIRA: marca Continental. R$ 600,00.
-BALCÃO EXPOSITOR SECO: marca Refrimate. R$ 2.000,00.
-EXPOSITOR DE PÃO: marca Frimax. R$ 2.000,00.
Caso não haja licitantes, volta em 2º leilão no dia 17 de junho do corrente ano, no mesmo local e horário a quem mais oferecer desde que não seja considerado preço vil, Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação ( art. 891, parágrafo único do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015).
OBS: existem alguns casos em que o Juíz arbitra um valor já em 1° leilão, e outro para 2° leilão, quando não houver, será seguido conforme o artigo 891 do CPC, em 1º leilão valor de avaliação e em 2° leilão preço mínimo 50% do valor da avaliação.
É por conta do interessado na aquisição dos bens a verificação de débitos existentes junto aos mesmos.
INFORMAÇÕES PELOS FONES: 9.9704-9282 – escritório/watts /9.9996-6466 (Leiloeiro)
E-MAIL: [email protected]
SITE: www.leilaobutia.com.br